[vc_row css=”.vc_custom_1488022661722{margin-bottom: 20px !important;}”][vc_column 0=””][vc_custom_heading source=”post_title” font_container=”tag:h3|text_align:left|color:%23df0024″ use_theme_fonts=”yes”][/vc_column][/vc_row][vc_row gap=”15″][vc_column width=”2/3″][vc_column_text 0=””]Pode-se listar as seguintes vantagens de uma entidade manter escrituração contábil:
- Oferece maior controle financeiro e econômico à entidade.
- Comprova, em juízo, fatos, cujas provas dependam de perícia contábil.
- Contestação de reclamatórias trabalhistas quando as provas a serem apresentadas dependam de perícia contábil.
- Imprescindível no requerimento de recuperação judicial (Lei 11.101/2005).
- Evita que sejam consideradas fraudulentas as próprias falências, sujeitando os sócios ou titulares ás penalidades da Lei que rege a matéria.
- Base de apuração de lucro tributável e possibilidade de compensação de prejuízos fiscais acumulados.
- Facilita acesso ás linhas de crédito.
- Distribuição de lucros como alternativa de diminuição de carga tributária.
- Prova a sócios que se retiram da sociedade a verdadeira situação patrimonial, para fins de apuração de haveres ou venda de participação.
- Prova, em juízo, a situação patrimonial na hipótese de questões que possam existir entre herdeiros e sucessores de sócio falecido.
- Para o administrador, supre exigência do Novo Código Civil Brasileiro quanto á prestação de contas (art. 1.020).
Portanto, ante a obviedade das vantagens acima listadas, a contabilidade é uma ferramenta imprescindível á gestão de qualquer entidade, cabendo ao administrador, sócios ou representantes implementarem a escrituração através de contabilista devidamente habilitado. Observar, ainda, a obrigatoriedade prevista no Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), artigo 1.179, nestes termos:
“O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.”
Fonte: Portal de Contabilidade
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